A Creche é uma resposta social de natureza socioeducativa, vocacionada
para o apoio à família e à criança, destinada a acolher crianças até aos 3 anos
de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem
exerça as responsabilidades parentais, e rege-se pelo estipulado:
a) Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de
novembro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho – Aprova e altera o
Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
b) Portaria 196-A/2015, de um de julho,
alterada pela Portaria n.º 296/2016, de 28 de novembro e pela Portaria n.º
218-D/2019, de 15 de julho, alterado pela Portaria n.º 199/2021, de 21 de
setembro, alterado pela Portaria n.º 198/2022, de 28 de julho - Define os critérios, regras e formas em que
assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da
Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as IPSS ou legalmente equiparadas;
c) Portaria n.º 262/2011, de 31 de
agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro – Define as normas reguladoras
das condições de instalação e funcionamento da creche, quer seja da iniciativa
de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições
particulares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos
e de reconhecido interesse público;
d) Decreto-Lei n.º 126-A/2021 de 31 de
dezembro, que procede à terceira alteração e republica o
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março - Define o regime jurídico de
instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social
geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime
contraordenacional;
e) Lei n.º 2/2022,
de 3 de
janeiro - alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do
sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS,
I. P.);
f)
Portaria n.º 198/2022, de 28 de julho - Regulamenta as condições
específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches
familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto
da Segurança Social, I. P.
g) Portaria n.º 199/2021, de 21 de
setembro - Define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da
frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da
Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;
h) Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de
julho, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 262/2011, de 31 de julho
i)
Protocolo de Cooperação em vigor;
j)
Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNC;
k)
Contratos Coletivos de Trabalho para as IPSS.
São objetivos da creche:
a)
Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado
familiar;
b) Colaborar com a família numa partilha de cuidados e
responsabilidades em todo o processo educativo;
c)
Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das
necessidades específicas de cada criança;
d)
Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou
situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
e)
Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num
ambiente de segurança física e afetiva;
f)
Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde;
g)
Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
Os serviços incluem:
- Componente de apoio à família que se desenvolve:
a) Na promoção do acolhimento, guarda,
proteção, segurança e de todos os cuidados básicos necessários a crianças atá
aos 3 anos;
b) Na vertente da retaguarda à
família, durante o tempo parcial de afastamento da criança do seu meio
familiar, através de um processo de atendimento individualizado e de qualidade,
que inclui serviços direcionados aos cuidados básicos de:
I. Alimentação: diferenciada de acordo
com as necessidades das crianças e suas idades de referência;
II. Higiene: adequada às necessidades
individuais e de desenvolvimento da criança;
III. Sono: proporcionando tempos de
repouso e bem-estar, num clima de segurança afetiva e física, respeitando os
ritmos de cada criança;
c) Nos serviços de prolongamento de
horário que incluem inícios de manhã e fins de tarde, compatibilizados com o
horário dos pais/encarregados de educação e a necessidade de apoio aos mesmos
no acolhimento e guarda das suas crianças.
- Componente
educativa e pedagógica através da implementação e adequabilidade de
práticas lúdico-pedagógicas intencionais, estruturadas e organizadas.
Horário
A Creche funciona das 7h às 19h.